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Outorgas

outorga

O que é outorga?

É o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. Através da outorga, o o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) executa a gestão quantitativa e qualitativa do uso da água, emitindo autorização para captações e lançamentos, bem como para quaisquer intervenções nos rios, ribeirões e córregos.

A outorga não dá ao usuário a propriedade de água ou sua alienação, mas o simples direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez ou de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga previstos nas regulamentações, ou por necessidade premente de se atenderem os usos prioritários e de interesse coletivo.

Em Minas Gerais, os usuários de recursos hídricos, de qualquer setor, devem solicitar ao IGAM a outorga de águas de domínio do Estado. Para o uso de águas de rios de domínio da União, a concessão deve ser solicitada à Agência Nacional de Águas (ANA).

São de domínio estadual as águas subterrâneas e as águas superficiais dos cursos de água que escoam desde sua nascente até a foz passando apenas por um Estado. São de domínio da União as águas dos rios e lagos que banham mais de um estado, fazem limite entre estados ou entre o território do Brasil e o de um país vizinho.

Cadastro de Uso Insignificante

Algumas captações de águas superficiais e/ou subterrâneas, bem como acumulações de águas superficiais, não estão sujeitas à outorga. Elas são consideradas de uso insignificante.

A Deliberação Normativa 09/04 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) estabelece critérios que definem os usos considerados insignificantes no Estado de Minas Gerais, sendo necessário, nesse caso, fazer um cadastramento junto ao IGAM.

O procedimento inicial para o cadastro de uso insgnificante são os mesmos para a solicitação de outorga.

Quando se deve pedir a outorga

Antes da implantação de qualquer empreendimento cujo uso da água venha alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água, incluindo, além das captações, acumulações e derivações, os lançamentos de efluentes.

Os usos e/ou intervenções sujeitos a outorga:

• Captação ou derivação de água em um corpo de água;
• Explotação de água subterrânea;
• Construção de barramento ou açude;
• Construção de dique ou desvio em corpo de água;
• Construção de estruturas de lançamento de efluentes em corpo de água;
• Construção de estrutura de recreação nas margens;
• Construção de estrutura de transposição de nível;
• Construção de travessia rodo-ferroviária;
• Dragagem, desasoreamento e limpeza de corpo de água;
• Lançamento de efluentes em corpo de água ;
• Retificação, canalização ou obras de drenagem;
• Transposição de bacias;
• Aproveitamento de potencial hidroelétrico;
• Outras modificações do curso, leito ou margens dos corpos de água.
o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal)